Fernando Fernando, Advogado

Fernando Fernando

Rio de Janeiro (RJ)
0seguidor6seguindo

Comentários

(14)
Fernando Fernando, Advogado
Fernando Fernando
Comentário · há 7 anos
É inconstitucional ou não!? Depende.

Falar que é inconstitucional só pelo fato de ser uma cláusula é verdade, mas não é uma verdade absoluta.

Primeiramente, olhando para a proposta de EC do jeito que está, alternando toda a redação do texto é inconstitucional.

Só que existe uma observação básica, nada impede de alterações de pequena monta, é verdade que o
§ 4º, IV, do art. 60, da CRFB/88, dispõe que: “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda ‘tendente a abolir': IV - os direitos e garantias individuais.”

O que é tendente abolir a cláusula pétrea? São alterações de grande monta que modifiquem de forma literal todo o texto constitucional.

Todavia, nada impede de alterações de pequena monta, principalmente pondo fim a uma discussão de quando ocorre o trânsito em julgado, o que temos é uma construção jurisprudencial e controvérsia de que ocorre o trânsito em julgado quando esgotado todos os recursos.

Portanto, não seria inconstitucional alteração de pequena monta pondo fim a todo esse debate.

Redação atual: “LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.”

Alteração de pequena monta: LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, “”que ocorre em segunda instância.””
1
0

Recomendações

(24)

Perfis que segue

(6)
Carregando

Seguidores

Carregando

Tópicos de interesse

(9)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Rio de Janeiro (RJ)

Carregando